JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010899-84.2015.5.03.0014

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010899-84.2015.5.03.0014, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO SALARIAL. Constatada divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo interno. Agravo interno a que se dá provimento. EMBARGOS. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CORRESPONDENTE AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. Não viola o art. 7º, VI, da Constituição Federal acórdão embargado que não reconhece redução salarial sob o fundamento de que a majoração do salário-base fez face à redução do valor da gratificação da função, na qual permanece investido o reclamante, porque inexistente o prejuízo no valor do salário. Embargos conhecidos, mas desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010899-84.2015.5.03.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/02/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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