JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010115-79.2016.5.03.0109

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010115-79.2016.5.03.0109, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR COMO COMPENSAÇÃO AO CORRESPONDENTE AUMENTO DO SALÁRIO-BASE - LICITUDE Conforme a jurisprudência consolidada do Eg. TST , não há violação do art. 7º, VI, da Constituição da República quando "(...) a majoração do salário-base fez face à redução do valor da gratificação da função, na qual permanece investido o reclamante, porque inexistente o prejuízo no valor do salário ." (E-ARR-10899-84.2015.5.03.0014, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 28/5/2021). Precedentes de Turmas. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010115-79.2016.5.03.0109. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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