- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0000243-71.2017.5.19.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE. Não comporta reforma a decisão agravada. O egrégio Tribunal Regional não decidiu a questão à luz dos aspectos da existência de relação hierárquica ou de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. A responsabilidade da ora agravante foi reconhecida em razão da responsabilidade do sócio retirante, instituto disciplinado nos art. 1 . 003, parágrafo único, e 1 . 032 do Código Civil. Assim, cumpria à parte provocar a Corte de Origem mediante oposição dos competentes embargos de declaração em face do Acordão proferido em recurso ordinário, a fim de suscitar sua manifestação sob o enfoque pretendido. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula nº 297 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-71.2017.5.19.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.