JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001537-93.2019.5.09.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Mandado de Segurança 0001537-93.2019.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE EMPREGADOS NÃO OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 67 DA SBDI-2/TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, deferindo pedido de concessão de tutela provisória, determinou que o Banco do Brasil se abstivesse, até ulterior decisão, de " promover remoções compulsórias de trabalhadores, não investidos em funções de confiança ou gratificada, para municípios distintos daqueles em que estejam lotados ". Para o deferimento da antecipação da tutela, é necessária a prova do risco de dano irreparável ao requerente e da plausibilidade da pretensão autoral - aferível por meio de juízo sumário . A autoridade coatora entendeu existir fumus boni iuris por ser incontroverso que as transferências atingiam empregados não ocupantes de cargo de confiança e eram compulsórias e definitivas. O periculum in mora , por sua vez, decorre dos danos resultantes de uma remoção ilegal. Nessas circunstâncias, não se pode classificar o ato coator como abusivo, ou ilegal, uma vez que a decisão está bem fundamentada, e apresenta respaldo legal, em especial o disposto no art. 469 da CLT. Aliás, é nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 67 da SBDI-2/TST: "não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT" . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001537-93.2019.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0005161-80.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não se verifica na espécie. 2 - O empregador poderá alterar o local de prestação de serviços, transferindo o empregado nas hipóteses d…

Mandado de Segurança 0000995-53.2019.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA . 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não se verifica na espécie. 2 - É certo que o empregador poderá alterar o local de prestação de serviços, transferindo o empregado na…

Mandado de Segurança 0022037-24.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DA EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA AGÊNCIA DE UMA CIDADE PARA A AGÊNCIA DE OUTRA CIDADE. DEFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM FAVOR DA IMPETRANTE. Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança visa proteger direito l…

Agravo 0100110-23.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não se verifica a existência das situações concretas que excepcionem a regra geral prevista no artigo 469 da CLT, na medida em que o caso não envolve empregados no exercício de cargos de confiança, tampouco se trata da hipótese de ressalva contratual em caso de necessidade de serviço ou de extinção do estabelecimento. 2. Quanto ao último tópico – extin…

Mandado de Segurança 0001981-35.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/12/2023

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA LITISCONSORTE DA CIDADE DE SALVADOR/BA PARA A CIDADE DE PAULÍNIA/SP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO SERVIÇO. SÚMULA Nº 43 DO TST. 1. A concessão de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.