- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0020766-96.2014.5.04.0406, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO TEMPESTIVO. O recurso ordinário da Reclamada não foi conhecido por intempestividade, tendo o TRT de origem registrado que " a notificação para ciência da decisão dos embargos de declaração foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/04/2016 (sexta-feira, Id Num. 3240b37), sendo considerada publicada no dia útil subsequente, em 18/04/2016 (segunda-feira)". Contudo, a certidão Id c89e077 de fl. 1181 dos autos eletrônicos, informa " que a notificação da sentença de embargos de declaração (Id 6cf4ccf), armazenada no sistema sob o Id 3240b37, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 19 de abril de 2016, considerando-se publicada no dia 20 de abril de 2016 , nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 ", o que levou a Vice-Presidência do TRT de origem a reconsiderar a decisão e dar seguimento ao apelo no tema . Assim, considerando que a referida certidão Id c89e077 está datada de 04/09/2017, sendo, portanto, posterior à prolação dos acórdãos regionais, publicados em 11/10/2016 e 02/12/2016 - fls. 1148 e 1179 dos autos eletrônicos, bem como diante do equívoco relativo à data de disponibilização da sentença , utilizada como marco pelo TRT, tem-se que a decisão foi disponibilizada no dia 19/04/2016 (terça-feira) e publicada em 20/04/2016. Assim, o início do prazo para a interposição do recurso ordinário começou a fluir a partir do dia 22/04/2016 (sexta-feira) , em face do feriado de Tiradentes (21/04/2016 - quinta-feira), e seu término se deu no dia 29/04/2016 (sexta-feira) . Como a Parte interpôs o recurso ordinário em 28/04/2016 (quinta-feira), ou seja, dentro do octídio previsto no art. 897, "b", da CLT, verifica-se que o recurso ordinário foi interposto tempestivamente. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. IN Nº 40/2016 DO TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista no tocante à preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, no qual se determinou a remessa dos autos ao TRT de origem para prosseguir no julgamento do feito. Agravo de instrumento cuja análise fica prejudicada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020766-96.2014.5.04.0406. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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