JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000899-11.2020.5.20.0003

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000899-11.2020.5.20.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT , apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipulando, assim, a nulidade do auto de infração. Neste caso concreto, o TRT não expõe fundamento que autorize concluir pela irregularidade do procedimento fiscalizatório, pois, dada a complexidade da atuação do órgão fiscal, é viável que o mecanismo utilizado se subdivida nas visitas de inspeção e posterior confecção do auto de infração. Ademais, a Recorrente não demonstra, segundo se infere dos dados contidos no acórdão, a viabilidade de as diligências e elaboração do auto se realizarem no mesmo local. Incide, no caso, a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000899-11.2020.5.20.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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