- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000730-35.2011.5.01.0531, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 31/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . O Regional manteve o deferimento da reintegração do autor, portador de deficiência, na forma da Lei n.º 8.213/91. O agravante alega que cumpriu integralmente os termos do art. 93, § 1.º, da referida norma, porquanto procedeu à contratação prévia de outro empregado nas mesmas condições do reclamante. No entanto, as alegações recursais, por destoarem do quadrante fático delineado pelo Regional - que foi enfático ao concluir que não ficou provado que a admissão de outro empregado no mês anterior à rescisão contratual tivesse ocorrido para substituir justamente o reclamante, tampouco que o reclamado preencha o requisito inserto no art. 93, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91, relativo ao percentual mínimo em número de empregados reabilitados ou deficientes em seus respectivos quadros funcionais -, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado nesta atual fase recursal extraordinária, à luz da Súmula n.º 126 desta Corte. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000730-35.2011.5.01.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 31/05/2021.)
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