JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000514-11.2012.5.09.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000514-11.2012.5.09.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. No caso dos autos, trata-se de pretensão de condenação, como extraordinárias, das 7.ª e 8.ª horas diárias trabalhadas pelos substituídos, em razão da alteração de jornada de seis para oito horas. Sendo inequívoco que o pedido se refere às horas extras com fundamento no art. 224, caput , da CLT, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. " ASSISTENTE B". CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. 7.ª E 8.ª HORAS. É incontroverso (conforme dados fáticos no acórdão recorrido) que as atividades desempenhadas pelos substituídos, na condição de "assistentes B", não autorizava o enquadramento na exceção prevista no § 2.º do art. 224 da CLT, porquanto os empregados desempenhavam funções técnicas, sem a necessária e especial fidúcia ou poderes de mando e gestão. Nessa senda, qualquer alteração do julgado no sentido de que os substituídos exerciam cargo com fidúcia especial, de fato, encontra óbice nas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST, conforme explicitado na decisão agravada. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de não ser possível a compensação de horas extraordinárias com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NA PREVI . Diante da moldura fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que " as disposições contidas no Regulamento de Benefício da PREVI remetem à conclusão de que as horas extras fazem parte do salário-de-contribuição ", fica inviabilizada a pretensão de reconhecimento de contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 18, I, da SBDI-1, visto que somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir que não havia previsão regulamentar para a integração das horas extras nas contribuições da PREVI. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. O entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1, é o de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Registre-se que não se desconhece o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 14/12/2017, quando do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024. Ocorre que as verbas ora discutidas tiveram origem em data anterior ao citado julgamento, razão pela qual continuam a ser regidas pelo entendimento constante na Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1, ainda não alterado por esta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000514-11.2012.5.09.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001180-72.2012.5.09.0093

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. O debate já se encontra superado pela iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 8.º, III, da CF assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000269-97.2012.5.09.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o Regional pontuou em sua decisão a ausência de fidúcia capaz de caracterizar os reclamantes na exceção prevista no § 2.º do art. 224 da CLT. A decisão está fundamentada no referido dispositivo, assim como na prova colhida nos autos, inexistindo a alegada negativa de prestação jurisprudencial. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 45…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001559-50.2012.5.09.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO OBREIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. O entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação…

Agravo 0001992-91.2010.5.09.0091

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. não configuração. 2. Ilegitimidade ativa "ad causam" do sindicato. Substituição processual ampla. art. 8º, III, da CF/88. 3. Alteração contratual lesiva da jornada de trabalho. Prescrição parcial. parte final da Súmula nº 294 do tst. 4. Horas extras. bancário. Cargo de confiança. súmulas nº 102, I, e nº 126 do tst. 5. Compensação dos …

Recurso de Revista 0001893-34.2013.5.03.0140

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1. APLICAÇÃO. INSTAURAÇÃO DO IRR TEMA Nº 9. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PELO RELATOR. No dia 09/02/2017, esta Corte efetivamente acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 9, afetando à SbDI-1 completa a matéria "Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.