- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100995-65.2016.5.01.0015, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI N.º 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão monocrática merece ser mantida. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há limitação na Lei n° 7.418/1985 quanto à distância e a natureza do transporte coletivo, bem como que a supressão do vale-transporte pela reclamada configura alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. Dessa forma, o Regional, ao restabelecer o pagamento do vale-transporte, decidiu em conformidade com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. Ademais, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST, o argumento ventilado no recuso da parte, no sentido de que o transporte utilizado pelo reclamante não tem característica semelhante ao urbano e se enquadra no conceito de transporte seletivo ou especial. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100995-65.2016.5.01.0015. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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