JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081700-87.2008.5.01.0511

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081700-87.2008.5.01.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO . A União se opõe contra o acórdão regional, no qual confirmada a expedição de certidão de crédito com posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa, consoante Ato 01/2012 da CGJT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0081700-87.2008.5.01.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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