Agravo 0118100-73.2004.5.02.0039
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verifica-se aparente contrariedade à Súmula 331, IV, V, do TST, pois o acórdão turmário manteve a condenação subsidiária em situação na qual o quadro fático revelado no acórdão regional não revela elementos concretos que justifiquem a caracterização de conduta culposa do tomador de se…