JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011067-98.2016.5.15.0117

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011067-98.2016.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante possui direitos previstos nas legislações federal e municipal aplicáveis aos professores da educação básica, tendo em vista que fora contratada, mediante concurso público, para a função de educadora infantil, desempenhando atividade de docência com a utilização de métodos pedagógicos compatíveis com a capacidade de desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida. Dessa forma, reformou-se a sentença para determinar a inclusão da reclamante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal - Lei Municipal nº 144/2009 - reconhecendo seu direito a diferenças salariais e reflexos. Incidência da Súmula 126 do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe nas razões de agravo nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011067-98.2016.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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