Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001305-56.2016.5.10.0001
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO - SUPRESSÃO - INDENIZAÇÃO. No caso, assentou-se na decisão agravada que esta Corte Trabalhista firmou o entendimento de que a supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula nº 291 do TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente receb…