JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010037-15.2018.5.18.0201

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010037-15.2018.5.18.0201, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1 . Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se indispensável a interposição de Embargos de Declaração a fim de sanar o vício, sob pena de preclusão. 2. Não tendo a recorrente interposto Embargos de Declaração para sanar a omissão no exame do tema " multa por interposição de Embargos de Declaração protelatórios", fica impossibilitado o exame das razões recursais, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMPO DE TRABALHO EFETIVO EM SUBSOLO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ARTIGO 295 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se aadoção de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias para o trabalho em minas de subsolo somente será válida mediante prévia e expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de ser indispensável a licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador para que seja considerado adequado o elastecimento da jornada de trabalho do obreiro que labora em minas de subsolo; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior acerca da matéria, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento do intervalo previsto no artigo 71 da CLT ao empregado que trabalha em minas de subsolo, o que contraria a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior. Desse modo, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, o empregado em minas de subsolo não se beneficia do intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT, inaplicável , em virtude da norma especial do artigo 298 da CLT e da ressalva do artigo 57, parte final, da CLT. Assim, o Tribunal Regional, ao impor tal condenação à reclamada, dissentiu do entendimento fixado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 . 3. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010037-15.2018.5.18.0201. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0012980-73.2016.5.18.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS ELASTECIDA PARA OITO HORAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ELASTECIMENTO DE JORNADA. ART. 295 DA CLT. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-28.2016.5.18.0201

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA BOCA DA MINA AO EFETIVO LOCAL DE TRABALHO E VICE-VERSA. CÔMPUTO PARA FINS DE DURAÇÃO DA JORNADA. No caso, a decisão regional entendeu que o tempo de trabalho efetivo inclui o tempo de deslocamento da boca da mina até o subsolo e vice-versa, condenando a reclamada ao pagamento, …

Agravo 0012038-36.2019.5.18.0201

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante decisão monocrática, foi desprovido agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. Assinale-se, inicialmente, que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Có…

Agravo 0012853-38.2016.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS. TEMPO GASTO NO DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. CÔMPUTO INDEVIDO NA JORNADA DE TRABALHO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-34.2017.5.18.0201

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. ELASTECIMENTO DE JORNADA. Extrai-se do acórdão regional que havia elastecimento da jornada apesar da ausência de autorização do órgão competente. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.