- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-83.2014.5.15.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HORAS EXTRAS. Nos termos da Súmula 338, I, do TST, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" . No caso, o TRT consignou que, apesar de não terem sido juntados os cartões de ponto, houve prova capaz de afastar a presunção de veracidade da jornada de trabalho, qual seja, a confissão do autor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. FGTS. ÔNUS DA PROVA. O TRT não emitiu tese explícita sobre o tema sob o enfoque pretendido, o que impede sua análise por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA . Ante a possível contrariedade à OJ 191/SBDI-1, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA . No caso, extrai-se do acórdão que a Petrobras e a empresa Tenace firmaram contrato "para a realização de ' serviço de manutenção de equipamentos de caldeiraria, eliminação de vazamento, manutenção em purgadores, manutenção de tanques e esferas e de atividades complementares tais como: pintura, recomposição de isolamento térmico, montagem e desmontagem de andaime, limpeza de equipamentos e limpeza industrial para a Refinaria Henrique Lage - REVAP' " . Sendo, portanto, a recorrente a dona da obra, e não se tratando de empresa construtora ou incorporadora, deve ser afastada a sua responsabilidade, nos termos da OJ 191/SBDI-1. Precedentes relativos às mesmas reclamadas e ao mesmo contrato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000988-83.2014.5.15.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.