- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012302-89.2016.5.15.0056, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, II, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto às horas in itinere , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade da Súmula 90, II/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, II, DO TST. Nos termos do item II da súmula 90/TST, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também dá direito às horas in itinere . No caso dos autos , o TRT, reformando a sentença, excluiu da condenação os valores correspondentes às horas itinerantes, por entender que "a simples incompatibilidade de horário não gera o direito às horas de percurso, pois o objeto maior da Súmula nº 90, do C. TST, sempre foi o de existência de local de difícil acesso e não servido por transporte público, situação na qual não se enquadra a destes autos" . Contudo, preenchidos os requisitos previstos no art. 58, § 2º, da CLT , e na Súmula 90/TST, e demonstrada a incompatibilidade de horário entre o término da jornada - apenas em relação ao horário de saída contratual de 01h00 (madrugada) - e o do transporte público, conforme decidido em sentença, o Reclamante faz jus ao pagamento das horas de percurso, devendo seu pleito ser acolhido . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012302-89.2016.5.15.0056. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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