JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101709-08.2017.5.01.0462

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101709-08.2017.5.01.0462, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . No caso dos autos , o Tribunal Regional consignou expressamente que " (...) houve a formação de uma rede consorciada, estendendo a responsabilidade entre as participantes, conforme cláusula 4.1 do Contrato de Constituição do Consórcio (vide id. 3931599 - Pág. 3), que estabelece que as consorciadas comprometem-se a empregar todos os seus esforços para a perfeita execução do objeto contratual e responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio , tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato (...)". Conforme se observa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, a responsabilidade solidária decorre de cláusula contratual , em que as empresas componentes do consórcio se obrigaram pelos encargos advindos do contrato . Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso dependeria do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101709-08.2017.5.01.0462. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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