- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-41.2019.5.11.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. No presente caso, a prova pericial, elaborada por expert de confiança do juízo, analisou exames e relatórios médicos constantes dos autos, bem como realizou exame clínico no reclamante, e chegou à conclusão de que as alterações degenerativas na coluna lombar e ombros do reclamante não tiveram as condições laborativas como causa ou concausa para o surgimento ou agravamento das lesões . Nessas condições, não há o preenchimento dos requisitos para o deferimento de indenização por danos morais. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001159-41.2019.5.11.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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