- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000518-34.2013.5.06.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. SUPERVISOR DE VENDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não obstante o autor exercesse a função de supervisor de vendas, o e. Tribunal Regional entendeu que tal circunstância não altera o enquadramento sindical na atividade preponderante da empresa, que é a da indústria de bebidas, motivo pelo qual conferiu o enquadramento sindical do empregado no sindicato da categoria dos trabalhadores na indústria de bebidas (Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB). Entretanto, na condição de supervisor de vendas (vendedor) o autor é regido por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores. Logo, nos termos do § 3º do artigo 511 da CLT, não há como se lhe aplicarem as normas coletivas do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB. Devem, portanto, ser excluídos da condenação o enquadramento do autor neste sindicato e todas as parcelas deferidas na presente ação que sejam decorrentes deste equivocado enquadramento . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 511, § 3º, da CLT e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Provido o recurso de revista em relação ao tema "enquadramento sindical", julga-se prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000518-34.2013.5.06.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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