JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0001043-66.2011.5.05.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso Ordinário 0001043-66.2011.5.05.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autor, acolheu a alegação patronal de prescrição total. A Turma, ao julgar o recurso de revista autoral, entendeu que a reclamada deveria ter interposto recurso ordinário adesivo, sem o qual, a Corte regional não poderia ter examinado a prescrição, não sendo suficientes, para tanto, as contrarrazões apresentadas. O artigo 1.013, caput , do CPC/2015 estabelece que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". E, em seu § 1º, estipula que "serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativa ao capítulo impugnado". Assim, todos os argumentos da defesa apresentados em contestação devem ser novamente apreciados em segundo grau recursal, independentemente de provocação das partes, ante o efeito devolutivo em profundidade que obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas em primeiro grau de jurisdição. Na hipótese, a reclamada não foi sucumbente no mérito propriamente dito e, portanto,não havia interesse em recorrer. Nem sequer estaria a ré obrigada a renovar a arguição de prescrição total nas contrarrazões ofertadas ao recurso ordinário interposto pelo autor, já que essa peça de defesa se destina a rebater os argumentos da parte adversa declinados no recurso interposto. Conforme a jurisprudência desta Corte, a insurgência da reclamada não seria necessária , porque o Tribunal estava obrigado, por força do efeito devolutivo previsto no artigo 1.013 do CPC/2015 (artigo 515 do CPC/73), a analisar a prescrição quinquenal alegada em defesa, ainda que não examinada pelo Juízo de primeiro grau, uma vez que devolvida ao exame da Corte ad quem pela apresentação de recurso ordinário da parte autora, mesmo que não tivesse sido suscitada a questão em contrarrazões da parte contrária, o que neste caso foi feito por cautela. Aliás, esta Subseção, na sua composição completa, no julgamento do Processo nº E-ED-RR-103900-80.2012.5.17.0001, em 21/2/2019, acórdão publicado no DEJT de 8/3/2019, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por 10 votos a 4, ocasião em que este magistrado ficou vencido, adotou a tese de que as contrarrazões constituem peça de resistência do recorrido, ante o recurso interposto pela parte contrária, de modo que cabe ao Tribunal Regional, em hipótese como a dos autos, apreciar a prejudicial arguida em contrarrazões ao recurso ordinário, em razão do efeito devolutivo em profundidade do apelo. Assim, com fundamento nas Súmulas nos 153 e 393, item I, desta Corte, reconheceu a possibilidade de exame, pelo Regional, acerca da prescrição arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. Portanto, a Turma, ao acolher a tese autoral de preclusão da arguição da prescrição em contrarrazões apresentadas pela reclamada, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte . Precedentes. Embargos conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001043-66.2011.5.05.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0123300-19.2009.5.05.0131

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO JUÍZO DE 1° GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.013 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas na sentença, todos os argumentos deduzidos na defesa devem ser…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000407-33.2012.5.15.0134

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM DEFESA E REJEITADA PELA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. 1 . De acordo com a diretiva perfilhada pela Súmula nº 393, I, deste TST, o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, transfere ao Tribunal a apreciação de todos os fundamen…

Recurso de Revista 0010654-51.2016.5.03.0107

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ARGUIÇÃO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PROVOCAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso dos autos, em primeira instância, o pedido feito pela r…

Recurso de Revista 0010747-14.2016.5.03.0107

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021

EMENTA: ANTE A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA PREJUDICIAL, INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ARGUIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 153 DO TST. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Discute-se a validade da arguição de prescrição p…

Recurso Ordinário 0000393-75.2019.5.05.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO, MAS NÃO RENOVADA EM RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO OU ADESIVO OU EM CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é exigível que o TRT se manifeste acerca da prejudicial de prescrição, articulada na contestação, mas não devolvida expressamente pela ré em recurso ordinário ou contrarrazões (apenas nos embargos de dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.