TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002440-74.2016.5.12.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: ACÓRDÃO NO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. A empresa não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse examinar e eventualmente suprir as omissões ora indicadas. As insurgências se encontram preclusas, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Por outro lado, o fato de o recurso não ter sido admitido não acarreta afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do ato jurídico perfeito. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Também não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminares rejeitadas. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 1.000.000,00, montante que autoriza o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - REPARAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO COM RESULTADO MORTE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO / INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - VALOR DA CONDENAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO / DEDUÇÃO DOS VALORES DE SEGURO DE VIDA E DPVAT. ÓBICE DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER APENAS A EMENTADO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Constata-se que a agravante se limitou a transcrever nas razões do recurso de revista apenas a ementa do acórdão que examinou o seu recurso ordinário. A iterativa, notória, atual e pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. E nem se requeira juízo diverso em virtude da reprodução de trechos das provas oral e documental. É que tais documentos consubstanciam-se em meros insumos utilizados pelo Tribunal para formar o seu convencimento e não nas razões decisórias indicadas pela Lei nº 13.015/2014 como pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo revisional dirigido ao TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES . PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO PLENO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E DA FINALIDADE SOCIAL. O fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta afronta às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso ao Poder Judiciário, tampouco viola o direito dos autores ao duplo grau de jurisdição ou ofende o princípio da finalidade social da aplicação da lei. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Também não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminares rejeitadas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - CULPA CONCORRENTE - LIMITAÇÃO DO PENSIONAMENTO A 2/3 DO SALÁRIO DO DE CUJUS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL, POLÍTICA OU JURÍDICA. Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido o entendimento de que a imputação da responsabilidade objetiva da ré não possui o condão de afastar a perquirição da concorrência do trabalhador para o acidente fatal, com vistas ao arbitramento dos valores reparatórios aos quais os autores sucessores fazem jus. Conquanto seja irrelevante a caracterização de culpa do empregador para que a Justiça do Trabalho reconheça o dever patronal de indenizar as repercussões danosas de acidentes do trabalho ocorridos em atividades econômicas de risco pronunciado, é imprescindível a investigação da conduta dos demais atores envolvidos no sinistro, notadamente quando tal circunstância é invocada como matéria de defesa. O magistrado pode eventualmente constatar excludentes de causalidade (culpa de terceiro ou exclusiva da vítima) ou, ainda, como na hipótese específica dos autos, uma causa que influencie o arbitramento do quantum reparatório (culpa concorrente, nos termos do artigo 945 do CCB). Neste sentir e ao contrário do que afirmam os autores, a responsabilidade objetiva atribuída à ré não denota, por si só, a culpa exclusiva da empresa, mesmo porque o acórdão recorrido informa que o trabalhador, ao não utilizar o cinto de segurança no caminhão que dirigia, contribuiu decisivamente para a ocorrência do resultado morte. Precedentes de turmas do TST. Já a irresignação relativa à limitação do valor da pensão mensal a 2/3 do salário do de cujus esbarra no óbice processual previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que os recorrentes deixaram de transcrever nas razões de revista a tese jurídica central da decisão recorrida, de que a presunção de que o trabalhador utilizava 1/3 de seu salário com gastos pessoais está assentada na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. E mesmo que assim não fosse, a conclusão regional encontra-se em sintonia com o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Portanto, não se vislumbra, no tópico, a transcendência do recurso de revista em seus reflexos de natureza social, política ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL - DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional afastou a pretensão recursal, ao entendimento de que o direito de acrescer da viúva, baseado na Lei nº 8.213/1991, não teria sido objeto da petição inicial, tampouco dos fundamentos da sentença. O Colegiado acrescentou que a ausência de pedido exordial impediu a instauração do contraditório e da ampla defesa da ré e que o provimento do recurso ordinário configuraria reformatio in pejus . O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.213/1991 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional ratificou o arbitramento dos danos morais sofridos por cada um dos autores pelo falecimento de seu pai e companheiro em R$ 31.520,00. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 944 do CCB justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES . PENSÃO MENSAL - DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. O Tribunal Regional afastou a pretensão recursal, ao entendimento de que o direito de acrescer da viúva, baseado na Lei nº 8.213/1991, não teria sido objeto da petição inicial, tampouco dos fundamentos da sentença. O Colegiado acrescentou que a ausência de pedido exordial impediu a instauração do contraditório e da ampla defesa da ré e que o provimento do recurso ordinário configuraria reformatio in pejus . Analisando o item "b.2" da peça de ingresso, nota-se que existe pedido expresso de que os valores da pensão mensal destinados aos filhos do trabalhador falecido sejam, após o atingimento da maioridade destes, revertidos à sua genitora. Ainda que assim não fosse, o direito de acrescer da viúva, após a cessação do pagamento das parcelas destinadas aos filhos menores (aos 25 anos de idade, no caso dos autos), é mera consequência do pedido da pensão mensal e decorre do princípio da restituição integral e da aplicação analógica do artigo 77, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, prescindindo, portanto, de pedido específico na inicial. Nessa linha de raciocínio, é o escólio de Sebastião Geraldo de Oliveira, segundo o qual "o fundamento doutrinário para justificar o direito de acrescer reside na constatação lógica de que a vítima, se viva fosse, quando cessasse o desembolso para algum dos dependentes, presumivelmente assistiria melhor aos demais". (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 4. ed. rev., ampl. São Paulo: LTr, 2008, p. 261) (gn). Precedentes do TST e do STJ. Pelo mesmo motivo, os critérios de liquidação adotados na sentença apenas demonstram que o juízo de primeiro grau entendeu pela impertinência da pretensão (de natureza jurídica, reitere-se) de reversão dos valores à viúva, não havendo que se dizer, portanto, que a questão não teria sido examinada pelo magistrado. Ademais, o contraditório e a ampla defesa da parte adversa não restariam violados pela procedência do pedido, porque, conforme já destacado alhures, o direito de acrescer é decorrência lógica do pedido reparatório, cujo objeto é a recomposição integral da situação anterior à ocorrência do sinistro. Por fim, o reconhecimento do pedido sub judice em nada configuraria reformatio in pejus , porque o direito de acrescer não é obstativo da readequação do pagamento da pensão mensal em parcela única. Para tanto, basta que o juízo da liquidação proceda ao recálculo dos valores devidos segundo os demais critérios definidos na sentença de conhecimento (notadamente a presunção de independência financeira dos filhos menores aos 25 anos de idade e o limite da condenação até os 80 anos da viúva) e os reverta, de uma só vez, ao quinhão destinado ao cônjuge supérstite. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional ratificou o arbitramento dos danos morais sofridos por cada um dos autores pelo falecimento de seu pai e companheiro em R$ 31.520,00. A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima de qualquer indivíduo certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil ao próprio ofendido quantificar a exata extensão daquilo que o aflige, que dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundos evidentemente diversos. É certo que existem alguns critérios objetivos, comumente observados pela doutrina e pela jurisprudência, para a fixação econômica da responsabilidade civil do dano moral. A capacidade financeira dos envolvidos, a extensão da culpa de cada uma das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida auxiliam na formação de um entendimento sobre a questão, mas nenhum desses parâmetros deve atuar de forma isolada ou em desalinho com a efetiva repercussão do evento danoso no território privado e impenetrável que é a personalidade da vítima. Tendo em vista ser extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor interna do indivíduo, foi pacificado o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese específica dos autos, embora os valores chancelados pelo Colegiado a quo não representem propriamente uma teratologia, o falecimento precoce e brutal de um jovem trabalhador, de apenas 27 anos, que deixou órfãos uma criança de 5 anos e um bebê de apenas 1 ano de idade, demanda uma resposta econômica em patamar superior ao definido na origem, nomeadamente porque a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, em casos análogos, o montante devido a cada dependente seria de R$ 100.000,00. Precedentes. Observando-se a orientação jurisprudencial desta Corte Superior e considerando os demais parâmetros avaliados pelo Tribunal a quo , principalmente a participação culposa do de cujus para o resultado do acidente de trânsito que lhe ceifou a vida, conclui-se que a importância de R$ 50.000,00 para a esposa e para cada um dos dois filhos é mais condizente com o escopo reparatório da responsabilidade civil da empregadora. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 944 do CCB e parcialmente provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; agravo de instrumento dos autores conhecido e parcialmente provido e recurso de revista dos autores conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002440-74.2016.5.12.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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