Recurso de Revista 0000152-85.2019.5.17.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. In casu , o Regional foi enfático ao declarar que não havia parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da penalidade disposta no artigo 467 da CLT. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido na Súmula n° 126 desta Corte Superior, o que impossibilita o reconhecimento de ofensa ao artigo 467 da CLT. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA DO ARTIG…