JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-59.2015.5.05.0034

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-59.2015.5.05.0034, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICAS S.A. E OUTRA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR UM DOS LITISCONSORTES. SÚMULA 128, III, DO TST. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide" (Súmula 128, III, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS "IN ITINERE". CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000430-59.2015.5.05.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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