JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-68.2014.5.05.0033

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-68.2014.5.05.0033, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS OGMOSA - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTRA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHADOR AVULSO - PRESCRIÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A mera transcrição integral do acórdão recorrido ou do capítulo recorrido sem o devido destaque do trecho que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende os ditames contidos na Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. E OUTRA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR RECLAMADA QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA Nº 128/TST . A jurisprudência desta Corte Superior tem se consagrado no sentido de que, na hipótese de condenação solidária, não aproveita às demais reclamadas o depósito recursal efetuado por uma delas, quando a empresa que efetuara o depósito recursal tenha requerido a pronúncia da prescrição total, em razão de o pedido equivaler à exclusão da lide, na forma do item III da Súmula nº 128 desta Corte Superior. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000309-68.2014.5.05.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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