JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000935-30.2012.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000935-30.2012.5.04.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a caracterização da dedicação exclusiva depende de previsão contratual expressa, não havendo falar, portanto, na possibilidade de configuração do regime de dedicação exclusiva, quando ausente ajuste formal, com base no princípio da primazia da realidade. Incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000935-30.2012.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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