- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000085-13.2013.5.09.0015, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A Turma concluiu pela provisoriedade, também, da última transferência da reclamante, para Curitiba, de setembro de 2010 até a rescisão do contrato de trabalho, em 1º/6/2012, deferindo-lhe o adicional respectivo, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1/TST, sob o fundamento de que, consoante a jurisprudência desta Corte, " se verificadas sucessivas transferências no período contratual, ainda que a última tenha perdurado por mais de dois anos, na exata hipótese fática dos presentes autos, resta configurada a transitoriedade das transferências " . Nesse contexto, vê-se que os arestos transcritos para o embate de teses carecem da necessária especificidade, porquanto nenhum deles aborda a particularidade fática deste caso acerca das sucessivas transferências ocorridas no período contratual. Agravo regimental conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000085-13.2013.5.09.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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