JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012980-23.2015.5.15.0062

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0012980-23.2015.5.15.0062, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. APÓS A LEI Nº 13.467/17. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte, e julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - De fato, a reclamada apresentou os cartões de ponto em que havia pré-assinalação do intervalo intrajornada, conforme dispõe o art. 74, §2º, da CLT. 4 - Todavia, ao contrário do que alega a parte, da análise do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, se verifica que não houve prova dividida, na medida em que a testemunha do reclamante, em seu depoimento, relatou que laborou com ele até novembro de 2011 e que o intervalo para descanso e refeição era usufruído parcialmente. 5 - Já a testemunha da reclamada apenas disse que havia área de vivência no campo e que as refeições ocorriam nesse local. Dessa forma, nada relatou acerca do tempo em que o reclamante levava usufruindo o intervalo intrajornada. 6 - Portanto, o reclamante, ao impugnar os cartões de jornada, conseguiu se desincumbir de seu ônus de provar que as anotações neles registradas não condiziam com os fatos. 7 - Nesse contexto, como nessa esfera recursal é vedado examinar fatos e prova, foi aplicado o entendimento consolidado na Súmula nº 126 deste Tribunal e julgada prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012980-23.2015.5.15.0062. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-34.2017.5.15.0100

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PROVA EM DESFAVOR DA RECLAMADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1 - É verdade que, havendo pré-assinalação do intervalo intrajornada, o ônus da prova é do reclamante. 2 - Porém, no caso concreto, ficou provado o descumprimento do intervalo intrajornada pré-assinalado. 3 - A decisão do TRT foi com base na…

Agravo 0010120-51.2022.5.03.0187

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou que competia ao Reclamante demonstrar a alegada supressão do pe…

Agravo 0011256-13.2018.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT indeferiu o pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada por concluir que " os cartões de ponto anotados e assinados pelo trabalhador não foram infirmados por prova em contrário "…

Agravo 0011385-68.2018.5.15.0131

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrátic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-61.2021.5.03.0144

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST 1 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, assentou que o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos cartões de ponto. Consignou, ainda, que, conforme registros, o intervalo intrajornada era gozado corretamente. Por fim, afirmou que não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.