- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-29.2015.5.21.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca , que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO NO PCCS/02. A função gratificada de Administrador do Terminal Salineiro de Areia Branca (FG10) foi incorporada aos vencimentos do demandante, cujo valor passou a ser reajustado automaticamente na mesma época e na mesma proporção do salário base, corretamente adimplida pela empresa. A nova gratificação do atual PCCS para a função de Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca se refere à futura contraprestação de serviços. Portanto, não se evidencia desrespeito ao direito adquirido ou alteração contratual lesiva. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Decisão regional em conformidades com os Verbetes de nºs 51, I e 372, ambos deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000681-29.2015.5.21.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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