- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000388-18.2016.5.05.0311, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada por entender que os serviços contratados estão diretamente ligados à atividade-fim, tratando-se, por isso, de prestação de serviços. 2. No caso, restou incontroverso que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para "execução das obras da implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim". 3. Trata-se de situação em que a empresa contratante, concessionária dos serviços de saneamento básico, integrante da administração pública indireta, figurou apenas como dona da obra, e não como tomadora de serviços. 4. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da reclamada, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000388-18.2016.5.05.0311. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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