- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001238-35.2013.5.06.0413, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. O Regional admitiu a ausência de prestação de concurso público e, declarando a nulidade da contratação, limitou a condenação do Município ao pagamento do FGTS e do saldo de salário do mês de agosto de 2013, quando ocorreu a dispensa da reclamante . Dessarte, como a decisão regional observou o contexto fático dos autos e o disposto na Súmula nº 363 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 37, II, da CF e 3º da CLT, incidindo ao caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001238-35.2013.5.06.0413. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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