- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-90.2018.5.03.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Na hipótese, o Regional solucionou a controvérsia com base na análise das provas produzidas, constatando que, não obstante a conclusão pericial, o trabalho foi uma das causas para o surgimento da doença que acometeu a reclamante e reconhecendo, assim, a existência da concausa e da culpa patronal. Logo, como a pretensão recursal investe contra o contexto fático que se evidenciou para o Regional, não é possível divisar violação dos artigos 186, 187 e 927 do CC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . C onsiderando a situação relatada pelo Regional, verifica-se que o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado, tendo observado a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido. Estão ilesos, portanto, os artigos 5 º, V, da CF e 944 e 950 do CC. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-90.2018.5.03.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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