- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020049-41.2014.5.04.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto à contrariedade à Súmula 80 do TST. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. Deve-se dar prosseguimento ao recurso de revista, ante possível contrariedade à Súmula 80 do TST. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. SÚMULA 80 DO TST. No caso, o Regional, independentemente da conclusão do laudo pericial, onde foi verificada a entrega de EPIs dotados de certificado de aprovação, entendeu que as luvas e o creme de proteção fornecidos pela reclamada não oferecem proteção suficiente para afastar a insalubridade pelo contato com óleos e graxas, tendo como fundamento a jurisprudência daquela turma julgadora, o que contraria a Súmula 80 do TST, cujo entendimento é no sentido de " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020049-41.2014.5.04.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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