- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002071-44.2016.5.02.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A Corte de origem declarou que o título executivo condenou o segundo executado como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos ao exequente, e, assim, decidiu que a sua pretensão não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada. Não se verifica que a decisão exequenda tenha concluído pela responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na culpa presumida ou na declaração de inconstitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/83. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002071-44.2016.5.02.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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