- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0010149-03.2017.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Regional considerou prescritas as pretensões deduzidas na reclamação trabalhista, porquanto o contrato de trabalho foi extinto em 1º/12/1999, enquanto a presente ação foi ajuizada somente em 19/1/2017, sendo que a causa de pedir é o trabalho desempenhado em contato com o agente cancerígeno amianto, mas sem o surgimento de doença ou lesão decorrente desse fato. Assim, evidenciado que o reclamante não pretende receber indenizações em razão de lesão decorrente do contato com o amianto ou asbesto e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de 2 anos do término do contrato de trabalho, não há como afastar a prescrição declarada pelo Regional. Nesse contexto, descabe cogitar violação dos arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010149-03.2017.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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