JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011519-50.2018.5.15.0049

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0011519-50.2018.5.15.0049, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 291 DO TST . Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou procedente o pedido de indenização pela supressão das horas extras, nos termos da Súmula nº 291 do TST, ao fundamento de que " A inicial noticia que o reclamante prorrogou a jornada desde a contratação, em 29/05/2001, até julho de 2018, quando o reclamado suprimiu o pagamento de horas extras. Nesse contexto, com acerto a condenação do reclamado ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do C. TST, "observando-se a média física de horas extras nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à supressão, multiplicado por 5 (número de anos de efetivo serviço extraordinário, já considerada a fração superior a 6 meses), devendo ser utilizado o salário do mês da supressão total (junho/2018)." Consignou também que " quando a Municipalidade contrata empregados pelo regime celetista se equipara ao empregador comum e deve observar os preceitos que regem a matéria, portanto, aplicável ao caso em tela a Súmula nº 291 do C. TST, in verbis: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão" . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado . Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista . Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 291 do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011519-50.2018.5.15.0049. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011329-87.2018.5.15.0049

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. 1 – O presente caso discute a possibilidade de aplicação da Súmula 291 do TST após o advento da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao art. 8º da CLT. 2 - O Tribunal Regional adotou a tese de que a indenização pela supressão de horas extras representa a aplicação da legislação consubstanciada no art. 468…

Recurso de Revista 0010293-15.2019.5.15.0133

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DESTA CORTE. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Incontroverso que o reclamante, contratado pelo Munícipio pelo regime celetista, trabalhou extraordinariamente de setembro de 2010 até janeiro de 2019, sendo suprimidas t…

Recurso de Revista 0011201-67.2018.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13 . 467/2017 - ENTE PÚBLICO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. EMPREGADO CELETISTA. SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência política, porque a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST. De fato, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Município, ao optar por contratar empregados públicos so…

Recurso de Revista 0011676-86.2019.5.15.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou o município ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras, nos termos da Súmula nº 291 do TST. O v. acórdão explicitou que " As fichas financeiras acostadas à defesa ( ... ) demonstram que a autora recebeu, mensalmente, desde março/2014 quantidade considerável de horas extras (…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-89.2021.5.15.0067

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 . De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2 . No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.