- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração 0124000-26.2009.5.03.0074, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu o juízo de retratação. A parte reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que " Há omissão quanto a premissas fáticas fixadas pelo TRT, com base na prova, e que comprovam a falta de fiscalização pela tomadora " e " que seria o caso de remessa dos autos ao TRT para que seja examinada a matéria à luz do atual entendimento do STF ". 2 - No acórdão embargado foi consignado que não houve prova concreta de culpa, apenas presunção decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas. 3 - Conforme constou no acórdão embargado, em razão das decisões proferidas pelo STF na ADC 16 e no RE 760931, com repercussão geral, passou-se a entender que a afirmação genérica de culpa in vigilando, sem indicar com precisão os fatos e as provas que levaram à conclusão desta culpa, não autoriza responsabilizar subsidiariamente o ente público. 4 - Com o posicionamento adotado pelo STF, não basta mais a afirmação genérica de culpa, é necessário " indicar, com rigor e precisão, os fatos e as circunstâncias que configuram a sua culpa in vigilando ". 5 - Quanto à pretensão de retorno dos autos ao TRT para análise do quadro fático à luz do entendimento do STF, não há se falar em omissão. O acórdão de embargos de declaração analisou o recurso de revista nos limites da sua devolutividade, não cabendo a determinação de retorno dos autos ao TRT de ofício, sem qualquer provocação pelas partes, conforme entendimento consolidado da SBDI-I, no julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, de relatoria do Ministro Joao Batista Brito Pereira. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0124000-26.2009.5.03.0074. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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