JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011064-67.2016.5.15.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0011064-67.2016.5.15.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, especialmente a confissão da preposta e o depoimento testemunhal, concluiu que houve desvio de função. Incidência da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011064-67.2016.5.15.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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