- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Ação Rescisória 0010053-59.2016.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. LEI 5.869/73. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INAUTENTICIDADE DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA DESCONSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 84 DESTA SBDI-2. À luz da diretriz da Orientação Jurisprudencial 84 desta colenda 2ª Subseção Especializada, "são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009". Ao constatar a existência de vício sanável, determinou-se que a autora da ação rescisória emendasse sua petição inicial, providenciando a autenticação das cópias da decisão rescindenda e de sua certidão de trânsito em julgado. Todavia, a ordem não foi atendida, sequer tendo havido manifestação posterior nesse sentido em toda a instrução do feito. Ante o exposto, revela-se inautêntica e, portanto, inválida a documentação juntada à inicial, entre as quais há peças essenciais ao julgamento da presente demanda desconstitutiva. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC/73. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010053-59.2016.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.