- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000601-97.2015.5.02.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ANISTIA. DECADÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional decidiu que o ônus da prova da apresentação das parcelas remuneratórias a que faz jus o reclamante é da União, do qual não se desincumbiu a contento. A decisão regional, por ter atribuído a União o ônus da prova, violou o artigo 310 da Lei n° 11.907/09 , que atribui o encargo ao empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ANISTIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional deferiu diferenças salariais em relação ao pagamento da sétima e oitava horas correspondentes à mudança da jornada de trabalho do reclamante após a anistia. Nesse aspecto, a decisão foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para que a majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas de empregado anistiado esteja devidamente fundamentada no art. 309 da Lei 11.907/2009, o salário-hora deve ser majorado proporcionalmente para não se configurar redução salarial, nos termos do artigo 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000601-97.2015.5.02.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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