JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000453-76.2014.5.10.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000453-76.2014.5.10.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contrarrazões. Ante a fundamentação do recurso de revista, não se há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. ANISTIA. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL POR DETERMINAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE RESPECTIVO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. PEDIDO PRINCIPAL DE HORAS EXTRAS, APÓS A SEXTA HORA, E SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em face do disposto no artigo 309 da Lei 11.907/2009, o retorno da parte reclamante ao trabalho em carga horária semanal de 40 horas, por ausente situação especial prevista em lei, não resultou, por si só, em alteração contratual lesiva, à luz do artigo 468 da CLT, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas como extraordinárias. No entanto, o aumento da jornada de trabalho da reclamante, de seis para oito horas diárias, sem o aumento proporcional da contraprestação remuneratória, constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no artigo 7º, VI, da Constituição, em face da sensível diminuição do valor do salário-hora, e caracterizando ainda alteração contratual lesiva nos termos do artigo 468 da CLT, a ensejar a condenação do empregador ao pagamento proporcional das horas acrescidas à jornada de trabalho, de forma simples, e reflexos. Há precedentes do Pleno e da SBDI-1 desta corte. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000453-76.2014.5.10.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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