JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144500-90.2008.5.02.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144500-90.2008.5.02.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, §1º-A, IV, da CLT . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO. O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que " são fartas as provas documentais que comprovam o uso indevido dos equipamentos pertencentes à reclamada, não só revelando o envio e recebimento de mensagens de cunho pessoal, mas também confirmando que o autor serviu, ainda que sem intenção ou conhecimento, como elo na comunicação entre os envolvidos nas operações irregulares. Veja-se que o autor confessou perante a polícia federal que realizava favores a sua mãe, fazendo telefonemas e acessando e-mails ". Verifica-se que a decisão proferida pela Corte local partiu do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. BÔNUS - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O exame das razões recursais revela que o recorrente não se desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o trecho do acórdão impugnado que demonstra o prequestionamento das questões revolvidas no apelo. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO. O TRT foi enfático ao asseverar que " Ante a licitude da dispensa, também não se constata qualquer ato lesivo da reclamada apto a ensejar reparação moral ". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO VALE REFEIÇÃO AO SALÁRIO. O TRT asseverou que as normas coletivas da categoria dos bancários expressamente excluíram a natureza salarial do auxílio-alimentação. A verificação dos argumentos da parte, para além, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. EXTENSÃO AO HOMEM. IMPOSSIBILIDADE. Na apreciação da inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que tal dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim, diante desses pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. REEXAME FÁTICO. O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que houve documento registrando que o autor gozou férias de 16.05.2006 até 14.06.2006 e de 16.05.2007 a 14.05.2007 (doc. 09). Asseverou que o autor não logrou obter a confissão do reclamado, e que, assim, restava-lhe provar o alegado, ônus do qual não se desvencilhou já que a prova testemunhal é silente no particular. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o equívoco da reclamada na interpretação acerca da validade da prova documental produzida não equivale à conduta dolosa de criação de embaraços ao desenvolvimento do processo através da instauração de incidentes manifestamente infundados. Dessa forma, a hipótese dos autos não é de litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 do CPC/1973, que justifique a condenação do reclamado nas penalidades do art. 81 do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que " havia sim risco nas atividades exercidas pelo reclamante nas dependências do banco reclamado, situado no prédio da Av. Paulista, nº 1374, São Paulo- SP, acolhendo-se, portanto, a conclusão do laudo pericial de fl. 252, vez que o reclamante desenvolvia suas atividades em edifício, no qual estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável - óleo diesel, em quantidade acima do limite legal, podendo ser vitimado em caso de explosão, conforme, inclusive, entendimento consubstanciado na recente Orientação Jurisprudência nº 385 da SDI- 1, do C. TST ". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - art. 224, § 2º, da CLT . O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que, " embora o autor contasse com variados privilégios, dentre eles o acesso a informações confidenciais, não se pode confundir esta fidúcia qualificada (que ao atribuir responsabilidade especiais seria caracterizadora da função de confiança bancária - artigo 224 § 2º da CLT), com a fidúcia extraordinária prevista no artigo 62, II ,da CLT (que exclui os exercentes dos cargos de confiança do regime de controle de jornada) " e que " O recorrente, enquanto analista financeiro, não era investido de amplos poderes de mando e gestão, capaz de criar obrigações ou de agir em nome do banco empregador, não havendo como estar enquadrado na excludente prevista pela CLT ". Incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO E INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não obstante o reclamado insista que a parcela adicional de periculosidade é transitória e meramente indenizatória, não devendo integrar o salário dos que o percebem, para nenhum efeito, a decisão regional está em consonância com as Súmulas de 191, 132 e 259 do TST. Assim, o recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT, e Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - DESFUNDAMENTADO - ART. 896 DA CLT. Os argumentos do recorrente, no presente tópico, não habilitam o apelo à cognição do Tribunal Revisor, por falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT, vez que não apontam a existência de nenhum dissenso interpretativo, nem citam a norma legal ofendida, valendo salientar que a mera alusão a dispositivos de lei não autoriza supor tenham aqueles sido apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. ASTREINTES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O exame das razões recursais revela que o recorrente não se desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o trecho do acórdão impugnado que demonstra o prequestionamento das questões revolvidas no apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0144500-90.2008.5.02.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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