- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000403-25.2013.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA TRENSURB - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O PODER PÚBLICO. ADI 3.395-MC/DF. A jurisprudência do TST, nos moldes da ADI nº 3.395/DF-MC, alinhou-se ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado, ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000403-25.2013.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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