JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021634-40.2015.5.04.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0021634-40.2015.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. TRENSURB. Hipótese em que o TRT declarou a competência da Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para apreciar a pretensão formulada na inicial no tocante a diferenças de complementação de aposentadoria. Consoante decisão proferida na Reclamação 21.545-DF, publicada no DJe de 18/8/2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) , ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.015/2014. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do provimento dado ao recurso de revista da União com a declaração de incompetência desta Justiça Especializada para o exame da pretensão da parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021634-40.2015.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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