JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020279-05.2013.5.04.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0020279-05.2013.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO PELO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que no caso de demissão ou aposentadoria somente é possível a manutenção do plano de saúde após o rompimento do vínculo no caso de o empregado ter contribuído ao longo do período contratual, não se considerando contribuição a simples participação em consultas ou exames. Assim, concluiu que a existência de descontos constantes nos extratos bancários da reclamante sob as rubricas "Saúde Empresa" e "Saúde Dental" correspondem a coparticipação , e não àquela contribuição que enseja o direito à manutenção do plano de saúde e dental. Em caso de plano de saúde integralmente custeado pela empresa, é incabível a sua manutenção após o término do contrato de trabalho, valendo ressaltar que descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos do artigo 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020279-05.2013.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001845-15.2017.5.07.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RECLAMADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado à manutenção do plano de saúde do reclamante, consignando, no entanto, que o autor, quando em atividade, não contribuía para o custeio do plano de saúde da empresa, apenas colaborava em regime de coparticipação. A jurisprudência desta Corte Supe…

Recurso de Revista 0000182-52.2021.5.05.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o caderno probatório insuscetível de reexame nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST, concluiu que a reclamada possuía plano de saúde corporativo para seus funcionários, custeado exclusivamente pela empresa e que o reclamante não contribuía para o pagamento…

Recurso de Revista 0001217-05.2016.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. I. O § 6º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998 determina que a coparticipação do empregado no custeio de consu…

Recurso de Revista 0001807-24.2017.5.07.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. No caso, as contribuições ao plano de saúde eram de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo que a participação da reclamante, ex-empregada, dava-se na forma de coparticipação, apenas quando realizados alguns procedimentos médicos, assistenciais e hospitalares. Assim, deve ser reformada a decisão que deferiu a manutenção do benef…

Recurso de Revista 0001087-31.2016.5.17.0131

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DADOS FÁTICOS A RESPEITO DO CUSTEIO DO BENEFÍCIO, SE INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR OU SE COM PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO . IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na legislação de regência dos planos e seguros privados de ass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.