JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001807-24.2017.5.07.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0001807-24.2017.5.07.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. No caso, as contribuições ao plano de saúde eram de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo que a participação da reclamante, ex-empregada, dava-se na forma de coparticipação, apenas quando realizados alguns procedimentos médicos, assistenciais e hospitalares. Assim, deve ser reformada a decisão que deferiu a manutenção do benefício após a extinção do vínculo empregatício, pois conflitante com o que dispõe o §6º do art. 30 da Lei nº 9.656/98. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001807-24.2017.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001791-55.2017.5.07.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CUSTEADO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA. EMPREGADO COPARTICIPANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O art. 30, caput e § 6º, da Lei nº 9.656/98 assim dispõem: " Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1ºdo art. 1odesta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de resci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-84.2017.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que os cartões de ponto acostados aos autos contêm registros de horários variáveis, realidade fática infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. No caso, as contribuições ao plano de saúde eram de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo que a participação da autora se dava na…

Agravo 0000599-41.2016.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO PARA CUSTEIO DO PLANO DURANTE A CONTRATUALIDADE . A Turma assentou que O Tribunal Regional, forte nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, reputou indevida a manutenção do plano de saúde aos ex-empregados dispensados sem justa causa e apos…

Recurso de Revista 0001217-05.2016.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. I. O § 6º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998 determina que a coparticipação do empregado no custeio de consu…

Recurso de Revista 0001845-15.2017.5.07.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RECLAMADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado à manutenção do plano de saúde do reclamante, consignando, no entanto, que o autor, quando em atividade, não contribuía para o custeio do plano de saúde da empresa, apenas colaborava em regime de coparticipação. A jurisprudência desta Corte Supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.