- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0001807-24.2017.5.07.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. No caso, as contribuições ao plano de saúde eram de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo que a participação da reclamante, ex-empregada, dava-se na forma de coparticipação, apenas quando realizados alguns procedimentos médicos, assistenciais e hospitalares. Assim, deve ser reformada a decisão que deferiu a manutenção do benefício após a extinção do vínculo empregatício, pois conflitante com o que dispõe o §6º do art. 30 da Lei nº 9.656/98. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001807-24.2017.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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