- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Embargos de Declaração 1000393-40.2017.5.02.0321, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO . Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa por litigância de má-fé, suscitada em contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pela empresa, impõe-se o seu saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional vindicada. Resultando da correção do vício apenas o acréscimo de fundamentos ao acórdão embargado, não há necessidade de se imprimir efeito modificativo aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração a que se dá provimento sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000393-40.2017.5.02.0321. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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