JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0007387-34.2017.5.15.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso Ordinário 0007387-34.2017.5.15.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC DE 2015 - MANIFESTA AFRONTA À NORMA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. "Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia"." (Súmula nº 408 desta Corte). Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007387-34.2017.5.15.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008327-62.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 408 DO TST. 1. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que o Autor não apontou, com a devida fundamentação, qualquer dispositivo de Lei que teria sido violado. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no artigo 966, V, do CPC de 2015, revela-se imprescindível a indicação, na petição inicial da…

Recurso Ordinário 0016179-47.2017.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC DE 2015 - MANIFESTA AFRONTA À NORMA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. "Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080329-69.2017.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE NORMA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PRETENSÃO, REFERÊNCIA GENÉRICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST E À DIPLOMA LEGAL SEM ESPECIFICAÇÃO DO ARTIGO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR VÁLIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 408 DO TST. 1. A autora fundamentou sua ação rescisória no inciso V do art. 966, da CLT, sendo imprescindível, portanto, a indicação …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0003158-39.2022.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N° 408, PARTE FINAL, DO TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO § 5º DO ART. 966 DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO SE BASEOU EM ENUNCIADO DE SÚMULA OU ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CA…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005694-44.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DEDUZIDA COM AMPARO NOS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 966 DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO EXAME IMEDIATO DO MÉRITO DA AÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA OPORTUNIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INSTRUÇÃO DA CAUSA. 1. Trata-se de ação rescisória por me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.