Mandado de Segurança 0000164-86.2022.5.21.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MAJORAÇÃO , DE OFÍCIO , PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Deve ser mantido o acórdão regional que, ao majorar , de ofício , o valor da causa de R$1.000,00 para R$40.261,68, observou parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o potencial "conteúdo patrimonial em discussão" ou o "proveito econômico perseguido pelo autor", que, originar…