JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000143-18.2019.5.21.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Mandado de Segurança 0000143-18.2019.5.21.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DO MANDAMUS - MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL . A constatação de que o acórdão regional, ao majorar de ofício o valor da causa, observou parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, inviabiliza a reforma do julgado, mormente quando constatado que a decisão encontra-se amparada nos termos do art. 292, § 3º, do CPC/2015. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000143-18.2019.5.21.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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