JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - OI S.A. - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - PRESCRIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO 1. É parcial a prescrição relativa à pretensão de pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados garantida por normas coletiva e regulamentar. Precedentes da C. SBDI-I envolvendo a mesma Reclamada. Incólume a Súmula nº 294 do Eg. TST. 2. Esta Subseção consolidou o entendimento de que o empregado aposentado tem direito adquirido à participação nos lucros e resultados instituída em norma coletiva e garantida também por norma regulamentar superveniente. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001581-72.2012.5.09.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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