JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080009-14.2020.5.22.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Mandado de Segurança 0080009-14.2020.5.22.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DO " MANDAMUS" . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº69DA SBDI-2 DO TST. É incabível a interposição de recurso ordinário da decisão monocrática que indefere a petição inicial do mandado de segurança. Por outro lado, em atenção ao princípio da fungibilidade, deve o apelo do impetrante ser recebido como agravo interno, a teor do disposto no art. 1.021, " caput" , do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080009-14.2020.5.22.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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